TJD confirma a mesma punição da primeira instância. (Fots: Severino Filho - Buim) |
Em sessão que durou 1h10, realizada na noite desta segunda-feira (25), no Auditório Prof. Carlos Said, o pleno do Tribunal de Justiça Desportiva confirmou a pena imposta pela Comissão Discipolinar à associação 4 de Julho Esporte Clube: multa de R$ 100,00 e perda do mando de campo por uma partida.
Sete auditores se fizeram presentes, além do Procurador do TJD (Raimundo Miranda), do advogado de defesa (Wildson Almeida), do representante do 4 de Julho junto a FFP (Sergil Araújo) e do advogado do clube piripiriense no primeiro julgamento (Deusdeth Nunes, o Garrincha). Ao fazer sua apreciação sobre o caso, Raimundo Miranda opinou no sentido do 4 de Julho ser punido apenas em pena pecuniária, no valor de R$ 500,00.
Em seguida, foram concedidos 10 minutos para a defesa. Na oportunidade, o advogado Wildson Almeida solicitou que, na pior das hipóteses, fosse considerado o parecer do Procurador. Fez questão de registrar que, nos autos, constava um ofício do Batalhão da Polícia Militar, em Piripiri, informando nada ter havido de anormal por ocasião do jogo realizado no dia 12 de maio, no Ytacoatiara, em Piripiri.
A votação, efetivamente, teve início quando o presidente do TJD, José do Egito, concedeu a palavra ao relator Raimundo Batista Filho. Foi o primeiro a votar, seguindo a decisão da Comissão Disciplinar: multa de R$ 100,00 e perda do mando de campo por uma partida. Posteriormente, foi a vez do auditor Ricardo Cury, que acompanhou o parecer do Procurador: apenas multa de R$ 500,00.
Os outros votos: Everanes Alves, acompanhou o relator; Lucídio Ferreira, acompanhou o parecer do Procurador; Gilson Gil, acompanhou o relator; Luciano Henrique, acompanhou o parecer do Procurador; e José do Egito, acompanhou o relator. Placar final: 4 votos para multa de R$ 100,00 e perda do mando de campo por um jogo; 3 votos para multa de R$ 500,00 sem perda do mando de campo.
O Tribunal de Justiça Desportiva agora irá comunicar, à FFP, a decisão do pleno, a fim de que seja cumprida no próximo jogo que o 4 de Julho tiver o mando de campo em competição oficial promovida pela entidade. O advogado do 4 de Julho, Wildson Almeida, tem o prazo de três dias para recorrer.
Sete auditores se fizeram presentes, além do Procurador do TJD (Raimundo Miranda), do advogado de defesa (Wildson Almeida), do representante do 4 de Julho junto a FFP (Sergil Araújo) e do advogado do clube piripiriense no primeiro julgamento (Deusdeth Nunes, o Garrincha). Ao fazer sua apreciação sobre o caso, Raimundo Miranda opinou no sentido do 4 de Julho ser punido apenas em pena pecuniária, no valor de R$ 500,00.
Em seguida, foram concedidos 10 minutos para a defesa. Na oportunidade, o advogado Wildson Almeida solicitou que, na pior das hipóteses, fosse considerado o parecer do Procurador. Fez questão de registrar que, nos autos, constava um ofício do Batalhão da Polícia Militar, em Piripiri, informando nada ter havido de anormal por ocasião do jogo realizado no dia 12 de maio, no Ytacoatiara, em Piripiri.
Sergil e Wildson assistem, atentos, a sessão do TJD que confirmou a perda do mando de campo. |
Os outros votos: Everanes Alves, acompanhou o relator; Lucídio Ferreira, acompanhou o parecer do Procurador; Gilson Gil, acompanhou o relator; Luciano Henrique, acompanhou o parecer do Procurador; e José do Egito, acompanhou o relator. Placar final: 4 votos para multa de R$ 100,00 e perda do mando de campo por um jogo; 3 votos para multa de R$ 500,00 sem perda do mando de campo.
O Tribunal de Justiça Desportiva agora irá comunicar, à FFP, a decisão do pleno, a fim de que seja cumprida no próximo jogo que o 4 de Julho tiver o mando de campo em competição oficial promovida pela entidade. O advogado do 4 de Julho, Wildson Almeida, tem o prazo de três dias para recorrer.
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