sábado, 20 de abril de 2013

Se for às semifinais, Cori-Sabbá não joga em Floriano

Se conquistar classificação, Cori-Sabbá não jogará semifinal em Floriano.
Com 14 pontos ganhos e mais 6 por disputar, o Cori-Sabbá ainda tem boas possibilidades de classificação para a próxima fase do Campeonato Piauiense. Todavia, se for para as semifinais, não terá o direito de jogar em Floriano. Em julgamento realizado pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, a equipe florianense foi punida com a perda do mando de campo de uma partida.

A pena só não será cumprida agora, quando realiza seus dois últimos jogos desta primeira fase no Estádio Tibério Nunes, em face de não haver tempo legal para a Federação de Futebol do Piauí efetuar a modificação na tabela. De acordo com a legislação, o TJD tem o prazo de cinco para efetuar a comunicação para a FFP.

Esta, por sua vez, terá de cumprir a decisão do TJD, mas também tem que obedecer o prazo determinado pelo Estatuto do Torcedor para modificação na tabela. Em assim sendo, o Cori-Sabbá deve perder o mando de campo de seu jogo pela fase semifinal, caso se classifique. Mas não foi apenas a associação que foi punida. Seus dirigentes também.

O presidente José Bruno dos Santos Filho foi punido com 15 dias de suspensão, por infrigir o art. 258, caput, § 2º, e mais 15 dias de suspensão, totalizado, assim, 30 dias, por infaração ao art. 258-B, além de uma multa de R$ 100,00; também foi apenado em  12 cestas básicas ao longo de um ano.

Já o massagista Rogério da Silva Sousa foi punido com 1 partida de suspensão, no art. 258, caput, §2º, e no art.258-B, em uma partida de suspensão, totalizando duas partidas. O terceiro membro do Cori-Sabbá a ser punido pelo TJD foi o dirigente Maurício Silva Miranda. No art. 258, caput, §2º, por ele foi apenado com 20 partidas de suspensão e, no art. 258-B, foi apenado com mais 29 partidas de suspensão; no art.243-D, o dirigente fora apenado com uma multa de R$ 100,00 e 12 cestas básicas.


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