Valdemar Sabino (à esquerda) relatou os processos de Caiçara e Piauí (Foto - Severino Filho - BUIM) |
O Caiçara foi denunciado pelo fato de não ter comparecido ao jogo contra o Ferroviário, que seria realizado em Parnaíba, no dia 10 de junho. Pelo não comparecimento ao local da partida, o Caiçara foi punido com a pena de multa no valor de R$ 200,00. O auditor Valdemar Sabino foi o relator do processo.
O caso do Piauí Esporte Clube foi diferente. O time compareceu ao local do jogo - o Estádio Lindolfo Monteiro -, mas seu presidente, Reinaldo Ferreira, informou que houve problema de transporte e o uniforme não foi levado ao estádio. Sem o material de jogo, os atletas do Piauí não entraram em campo para enfrentar o Flamengo, na última rodada da Fase Classificaatória do Campeonato Sub-18. Foi punido com pena de multa de R$ 100,00. Funcionou como relatorf do processo o mesmo auditor do caso do Caiçara, Valdemar Sabino.
Na mesma sessão, o TJD condenou o treinador Danilo Augusto, ex-4 de Julho, a um jogo de suspensão, além de ter multado o 4 de Julho em R$ 400,00 e aplicado-lhe a pena de perda de mando de campo por dois jogos. Esta última punição, porém, não deverá ser cumprida, uma vez que o regulamento do Campeonato Piauiense de 2012 não previa esta penalidade, como exige o CBJD.
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