segunda-feira, 27 de maio de 2013

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RESULTADO  DO JULGAMENTO

Por maioria de votos, o Parnahyba está com seu direito assegurado, mantida a suspensão de cinco jogos, com o jogador Eridon tendo atuado regularmente a decisão do Campeonato Piauiense.

O JULGAMENTO DO MÉRITO

Antônio Wilson - Conhece do recurso, mas nega provimento ao mesmo e mantém a decisão de 5 jogos de suspensão de Eridon.
Raimundo Batista Filho - Conhece do recurso, mas nega provimento, mantendo a punição de cinco jogos.
Hugo Cardoso - Conhece do recurso, mas nega provimento, mantendo a punição de cinco jogos.
Gilson Gil - Pede vista dos autos e lhe é dado 10 minutos para rever os autos. Em seguida, vota pelo conhecimento do recurso, mas nega provimento, mantendo 5 jogos de suspensão. Ele acrescenta, porém, que o TJD deve se manifestar sobre o efeito suspensivo e opina que deve ser julgado, também, o mérito da reconsideração solicitada pelo River. Entendendo que o atleta jogou de forma regular contra o River.
Lucídio Paiva -Conhece do recurso, nega provimento e mantém a suspensão de 5 jogos.
José do Egito - Voto vencido, diverge do relator e do procurador e não concorda com a concessão do efeito suspensivo nos termos em que ele foi concedido, entendendo que a partida automática não entra como cumprimento de pena imposta pela Comissão Disciplinar, mas sim de que essa partida serve apenas para diminuir o conteúdo da pena. Em síntese, diz "continuo entendendo que o jogador Eridon jogou a partida final do Campeonato Piauiense de forma irregular. Meu voto é - concordo com a punição de 5 partidas, não concordando com a concessão do efeito suspensivo porque, quando o Parnahyba primeiro pleiteou o efeito suspensivo, o Eridon tinha cumprido apenas 1 partida, e a concessão do efeito suspensivo foi de forma irregular. Por maioria de votos, o efeito suspensivo está mantido e a punição também está mantida. 

A PARTE INICIAL DA SESSÃO

Dentro de alguns instantes será iniciada a sessão do Tribunal de Justiça Desportiva em que será julgado o recurso voluntário interposto pelo Parnahyba Sport Club, após a suspensão de 5 jogos imposta ao zagueiro Eridon.

Estão presentes os auditores José do Egito Barbosa, Antônio Wilson, Lucídio Paiva, Gilson Gil, Raimundo Batista Filho e Hugo Cardoso. A sessão é iniciada às 19h02. A secretária do TJD efetua a leitura da ata da última reunião.

O presidente do TJD, José do Egito, comunica que o advogado do Parnahyba, Marcelo Celestino, substabeleceu o mandato para os advogados Hélio Alelaf e Miguel Bezerra. 

Nos termos do art. 125, do CBJD, o presidente do TJD, José do Egito Barbosa comunica que o relator passa a ser o auditor Antônio Wilson, em face da ausência do relator Everanes Alves não ter comparecido por motivos funcionais na Justiça Federal.

O advogado Miguel Bezerra, do Parnahyba, questiona a presença do River como parte interessada.

Às 19h16, o auditor Antônio Wilson, começa a falar na qualidade de relator indicado. Às 19h20, o relatório é concuído. Em seguida, o presidente do TJD passa a palavra ao Procurador Geral, Raimundo Miranda, que terá 10 minutos para falar.

Às 19h21 o Procurador raimundo Miranda começa a ler o seu parecer. Miranda opina para que o recurso seja recebido, mas que seja mantida a decisão da Comissão Disciplinar, com o atleta devendo continuar punido pelos 5 jogos. No entendimento do relator, o atleta Eridon deverá cumprir o restante da punição nos campeonatos futuros, em nada prejudicando o campeonato recém encerrado.

Às 19h34, o presidente do TJD coloca em votação a questão de ordem levantada pelo Parnahyba, de que o River, tecnicamente, não deve fazer parte do processo.

Os auditores, por unanimidade, entendem que o River é parte interessada e deve participar da discussão.

Às 19h37, começa as alegações verbais do advogado Miguel Bezerra, do Parnahyba Sport Club.Miguel diz que o recurso está perfeito e que nada poderá retroagir em prejuízo do Parnahyba. "O atleta jogou sob o manto de uma liminar concedida legalmente pelo TJD", afirma Miguel Bezerra. "O Parnahyhba está tranquilo, porque confia plenamente neste tribunal. Nós queremos fazer um pedido - a absolvição total do atleta".

Às 19h43, é dada a palavra ao advogado do River, Augusto Cesar. O Parnahyba alega, questão de ordem, que o advogado não está habilitado. O presidente do TJD autoriza o advogado Augusto Cesar a defender o River.

Às 19h59, o advogado do River encerra suas alegações, solicitando que o recurso seja negado.

Às 20h00, o presidente do TJD, José do Egito, esclarece o andamento do caso Eridon. "Quando ele entrou com o pedido de efeito suspensivo, dia 10, então, ele, pela explicação da FIFA, ele não tinha cumprido nenhuma, de acordo com a FIFA. Quando eu neguei o efeito suspensivo, neguei pelo fato do Parnahyba ter peticionado e esta tinha que ser feita pelo punido. Em seguida, concedi o prazo de 24 horas para que o Parnahyba fizesse a juntada da procuração do Eridon. Quando o Parnahyba o fez, o Eridon tinha cumprido uma partida da punição de cinco jogos".

"Eu quero deixar bem claro que o que fizemos aqui é por que o caso era premente e eu teria que agilizar, por uma questão de celeridade processual e por não haver prejuízo nem para A nem para B. Na realidade, nós temos 2 partidas cumpridas, mas apenas uma da suspensão, haja visto que a pena da suspensão automática vai diminuir uma da pena. Em resumo, o alteta cumpriu a automática e uma do dia 12".

Há 10 minutos que os auditores e advogados discutem sobre quantos jogos, legalmente, Eridon teria ou não cumprido pela pena.

INÍCIO DA VOTAÇÃO QUANTO ÀS PRELIMINARES

Às 20 h11 começa a votação, iniciando pelo relator indicado, Antonio Wilson. O relator rechaça as três preliminares levantadas. Em seguida, falaram os auditores Raimundo Batista, Hugo Cardoso, Gilson Gil e Lucídio Paiva, todos acompanhando o relator no que diz respeito a não acolher as preliminares de que o recurso não deveria ser conhecido e demais irregularidades questionadas no recurso.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Parnahyba está devendo ou não a Federação (leia-se TJD também, até porque pra receber algum recurso, tem que pagar as custas processuais), depois do que foi CONFESSADO em alto e bom som pelo sr. José Lima?

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