sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Sinalizadores: nova preocupação após morte na Bolívia

Após o grave incidente ocorrido por ocasião do jogo do Corinthians na última quarta-feira, na Bolívia, quando um garoto morreu em face de ferimentos provocados por rojões jogados por torcedores do time brasileiro, a Federação de Futebol do Piauí está mantendo contato com a Polícia Militar para que esse tipo de prática seja evitada nos jogos do Campeonato Piauiense. O simples sinalizador já pode causar problemas e a preocupação do árbitro Antônio Dib, no clássico Rivengo, quando alguns deles foram lançados pela torcida, é uma prova disso. Veja a sequência colhida pelo repórter-fotográfico Maurício Pokemon, no segundo tempo do jogo River e Flamengo, domingo passado.

4 comentários:

  1. Eu vi a 'agonia' do arbitro. Na 4ª tentativa é que ele conseguiu tirar. Acho q era receio de explodir.

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  2. Aqui, até o sinalizador ou é do Paraguai, ou é de Sobral(CE). Portanto, o perigo está no próprio utilizador do "tal artefato"!!!

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  3. Buim, se não estou enganado, há uns sete anos atrás, a CBF havia proibido a entrada de fogos de artifício nos estádios de futebol.
    Confesso que a única vez em que vi isso ser obedecido em nossos estádios foi no jogo Flamengo/PI 0 x São Paulo/SP 5, pela Copa do Brasil, quando uma grande queima de fogos fora do estádio foi promovida. O próprio SPFC no mesmo ano em que foi instituída a proibição, comemorou o título do Torneio Rio-São Paulo com uma queima de fogos há quilômetros do Morumbi.

    Acredito que ainda esteja vigorando tal decisão e rememoro uma ocasião em que um torcedor do River soltava foguetes no Albertão por conta da entrada do time (em um jogo numa tarde à época do apagão) e um dos foguetes tardou em explodir suas bombas, chegando todas elas muito perto do campo. Lembro que uma explodio próximo do atleta Fernando Matoso, que ficou por alguns instantes abaixado e com as mãos nas orelhas, atordoado com o barulho, alheio à atenção da imprensa e de boa parte dos presentes em campo.

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  4. Olha só, pesquisei aqui. O lance tá no Estatuto do Torcedor:

    Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

    VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Ou seja, cabe à FFP e o TJD-PI coibir a entrada e utilização de fogos no interior dos estádios.

    Link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.671.htm

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