segunda-feira, 3 de abril de 2017

Flamengo faz interpretação equivocada do regulamento

A crônica esportiva, na manhã desta segunda-feira, ocupou boa parte do seu noticiário com o presidente do Flamengo, Thiago Vasconcelos, denunciando uma possível escalação irregular do atacante Fabiano, pelo Parnahyba, no jogo da fase semifinal contra o próprio Flamengo. De acordo com o dirigente rubro-negro, Fabiano teria jogado com três cartões amarelos. Mas a informação não procede. A interpretação que o Flamengo dá ao regulamento, no seu artigo 24, está equivocada.
 
Sem querer ser o dono da verdade - pois não o sou mesmo -, constato que Thiago Vasconcelos foi mal informado por quem entendeu que o atacante do Parnahyba teria jogado irregular. Para ser melhor entendido, vamos dividir o texto em partes.
 
PARTE 1 - Os cartões de Fabiano
 
18/02 - Picos 1x3 Parnahyba - um cartão amarelo
22/02 - Parnahyba 3x2 Piauí - dois cartões amarelos e um vermelho
15/03 - Parnahyba 2x1 Flamengo - um cartão amarelo
18/03 - Flamengo 1x2 Parnahyba - um cartão amarelo
 
PARTE 2 - As suspensões automáticas de Fabiano
 
Pelo histórico dos cartões, Fabiano esteve automaticamente suspenso em duas ocasiões. A primeira delas, depois do jogo contra o Piauí, por ter sido expulso de campo. A segunda, depois do segundo jogo contra o Flamengo, quando completou a série de três cartões amarelos. A comissão técnica do Parnahyba o tirou de campo nos dois compromissos em que não podia atuar - coincidentemente, as duas partidas contra Altos.
 
PARTE 3 - O que determina a FIFA
 
De acordo com as normas da FIFA, obrigatoriamente seguidas por todas as Confederações e Federações que lhe são filiadas, quando um atleta recebe, no mesmo jogo, duas advertências com o cartão amarelo, ele terá que ser expulso pelo árbitro. E todas as vezes em que isto acontecer, o cartão amarelo que lhe foi apresentado perde valor para a contagem de ordem disciplinar, prevalecendo, ÚNICA E EXCLULSIVAMENTE, a punição do cartão vermelho.
 
PARTE 4 - Quando o cartão amarelo permanece em casos de expulsão do atleta
 
Também conforme a legislação em vigor, procedente da FIFA e cumprida por todos os seus filiados, só existe uma situação em que o atleta, advertido e expulso no mesmo jogo, tem o cartão amarelo somado para contagem disciplinar: quando, na mesma partida, é advertido com o cartão amarelo e, posteriormente, em situação mais grave, é punido com a apresentação direta do cartão vermelho. Sempre que isso acontecer, o cartão amarelo entra no seu somatório para efeito de punição discipolinar e o vermelho o suspende automaticamente da partida seguinte. Se o cartão amarelo deste jogo for o terceiro da série, ele terá que cumprir dois jogos de suspensão.
 
PARTE 5 - A explicação da FIFA para as duas interpretações
 
No primeiro caso, quando o atleta é punido por duas infrações de cartão amarelo. Para coibir o abuso da reincidência, ele é expulso do jogo após a segunda advertência. No cômputo geral, ele cometeu apenas um tipo de infração - a que é passível de cartão amarelo. Mas, pela expulsão em face da reincidência, fica suspenso pela pena mais grave, com a figura do cartão amarelo desaparecendo de sua ficha disciplinar.
 
No segundo caso, quando o atleta é punido por uma advertência de cartão amarelo e a apresentação direta do cartão vermelho, ele também é penalizado duas vezes, por ter cometido duas infrações distintas: uma passível de cartão amarelo e outra passível de cartão vermelho. E por serem duas infrações distintas, adota-se a punição respectiva para cada caso: cartão amarelo contabilizado e expulsão provocando a suspensão automática. E, por extensão, se o cartão amarelo for o terceiro da série, ele também cumprirá suspensão pelo terceiro cartão amarelo.
 
CONCLUSÃO
 
O Caso Fabiano, da forma como o Flamengo pleiteia, é improcedente. E, por suposição, MESMO QUE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO, TEXTUALMENTE, DETERMINASSE A CONTAGEM DO PRIMEIRO CARTÃO, EM CASOS DE DOIS CARTÕES E A EXPULSÃO NO MESMO JOGO, ESTARIA CONFRONTANDO A FIFA E NÃO PODERIA TER ÊXITO JUNTO A JUSTIÇA DESPORTIVA.
 
Diante dos fatos - que nem se referem a questão de entendimento -, Fabiano foi escalado regularmente na fase semifinal, diante do Flamengo. Motivo pelo qual o desfecho da Taça Estado do Piauí não deve sofrer qualquer alteração.
 
Severino Filho (Buim)
       Editor
 

7 comentários:


  1. Show de interpretação, por sinal, literal, sem deixar nenhuma dúvida. Como sempre, muito bem informado, meu amigo Buim

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  2. Parabenizar o Buim pela explanação, e avaliando os contextos, tanto do recurso do ECF, como do exposto acima, uma coisa não se pode negar; os regulamentos de campeonato devem estar pautados na mais absoluta clareza, não deixando brechas ou margens para interpretações dúbias:

    "Segundo ele, o uso do singular aponta que quando um jogador é expulso após receber dois cartões amarelos em uma mesma partida, apenas um não é contabilizado para a suspensão automática. O trecho do regulamento ao que o dirigente se refere diz que "quando um atleta em uma partida receber um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo com a exibição consequente do cartão vermelho, o cartão amarelo não será considerado para o cômputo da série dos três cartões amarelo que geram o impedimento automático".

    Certamente o ponto chave para o provável equivoco por parte do dirigente rubro-negro, não pormenorizando a equidade do pedido.

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  3. NÃO OBSTANTE A BELÍSSIMA EXPLANAÇÃO DO MEU GRAN-ESCRIBA, digo ao amigo CEZARINO E seus signatários deste fabuloso "regulajumento" que, ATÉ mesmo o Marcus Luiz Pereira, ocupado o dia todo em ligar para uns "trozentos" programas de rádio, mandando seus "alôs" para seus repetidos 50 "bofes" e ainda vendendo seus picolés, por toda a nossa Capital, ainda teria uma criatividade bem maior para "elaborar" TÃO CONTROVERSA PEÇA.
    VAI SER CONFUSÃO ATÉ 2020!!!

    ismar!!!

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  4. Todo ano a mesma coisa, Regulamento dando margens... quando ocorre isso, recorre-se ao Regulamento Geral de Competições e ao Regulamento Geral da CBF, só espero que esse ano escutem a Federação, principalmente o Responsável pela pauta, este sim é a pessoa competente para julgar e digo mais, o Parnahyba tem provas reais de autorização para atleta jogar, principalmente em relação ao sistema, que interpreta da forma correta a situação!

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  5. Esse imbróglio traz à tona várias lições:

    1- Como que se aprova regulamento às portas fechadas?

    2- Como que se altera regulamento sem cumprir os prazos da lei nacional do esporte?

    3- Por que não fizeram a adaptação no regulamento quando Comercial saiu da competição?

    4- Até hoje não foi julgado o mérito do caso Comercial, ou seja, o Comercial ficou suspenso das atividades profissionais por quanto tempo? O mesmo se aplica ao Caiçara;

    5- O regulamento é tosco por natureza. Quem coloca expressões que afrontem as leis gerais do esporte está assumindo o risco de qualquer questionamento. Logo a atitude mais consentânea da mentora seria parar o campeonato até que duas questões sejam resolvidas: o caso Fabiano e da arbitragem suspensa / punida, haja vista que se passou uma semana e até hoje não temos resposta da CEAF sobre o árbitro e bandeira, se foi erro de direito ou coisa que o valha;

    6- Não adianta mais sair distribuindo troféu se não for homologado o turno em si. Vou adiante: como que se pode dar o fim às inscrições de jogadores se tem time que nem estreou o segundo turno? Ou seja, não adianta "ir bem" no nacional se tem o estadual pra atrapalhar;

    7- Por que o ouvidor específico da competição não se manifestou objetivamente? Afinal, ele não estudou o regulamento desde o seu nascedouro, ficando atento às modificações corriqueiras como ao critério de rebaixamento que ficou mais aberto para que outros questionamentos possam surgir?

    8- Agora quanto ao Flamengo: por que o presidente não explicou sobre a lei da mordaça aplicada de uma hora pra outra? Era pra soltar uma bomba / traque pra pegar todos de surpresa e não dormir depois dessa?

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