A crônica esportiva, na manhã desta segunda-feira, ocupou boa parte do seu noticiário com o presidente do Flamengo, Thiago Vasconcelos, denunciando uma possível escalação irregular do atacante Fabiano, pelo Parnahyba, no jogo da fase semifinal contra o próprio Flamengo. De acordo com o dirigente rubro-negro, Fabiano teria jogado com três cartões amarelos. Mas a informação não procede. A interpretação que o Flamengo dá ao regulamento, no seu artigo 24, está equivocada.
Sem querer ser o dono da verdade - pois não o sou mesmo -, constato que Thiago Vasconcelos foi mal informado por quem entendeu que o atacante do Parnahyba teria jogado irregular. Para ser melhor entendido, vamos dividir o texto em partes.
PARTE 1 - Os cartões de Fabiano
18/02 - Picos 1x3 Parnahyba - um cartão amarelo
22/02 - Parnahyba 3x2 Piauí - dois cartões amarelos e um vermelho
15/03 - Parnahyba 2x1 Flamengo - um cartão amarelo
18/03 - Flamengo 1x2 Parnahyba - um cartão amarelo
PARTE 2 - As suspensões automáticas de Fabiano
Pelo histórico dos cartões, Fabiano esteve automaticamente suspenso em duas ocasiões. A primeira delas, depois do jogo contra o Piauí, por ter sido expulso de campo. A segunda, depois do segundo jogo contra o Flamengo, quando completou a série de três cartões amarelos. A comissão técnica do Parnahyba o tirou de campo nos dois compromissos em que não podia atuar - coincidentemente, as duas partidas contra Altos.
PARTE 3 - O que determina a FIFA
De acordo com as normas da FIFA, obrigatoriamente seguidas por todas as Confederações e Federações que lhe são filiadas, quando um atleta recebe, no mesmo jogo, duas advertências com o cartão amarelo, ele terá que ser expulso pelo árbitro. E todas as vezes em que isto acontecer, o cartão amarelo que lhe foi apresentado perde valor para a contagem de ordem disciplinar, prevalecendo, ÚNICA E EXCLULSIVAMENTE, a punição do cartão vermelho.
PARTE 4 - Quando o cartão amarelo permanece em casos de expulsão do atleta
Também conforme a legislação em vigor, procedente da FIFA e cumprida por todos os seus filiados, só existe uma situação em que o atleta, advertido e expulso no mesmo jogo, tem o cartão amarelo somado para contagem disciplinar: quando, na mesma partida, é advertido com o cartão amarelo e, posteriormente, em situação mais grave, é punido com a apresentação direta do cartão vermelho. Sempre que isso acontecer, o cartão amarelo entra no seu somatório para efeito de punição discipolinar e o vermelho o suspende automaticamente da partida seguinte. Se o cartão amarelo deste jogo for o terceiro da série, ele terá que cumprir dois jogos de suspensão.
PARTE 5 - A explicação da FIFA para as duas interpretações
No primeiro caso, quando o atleta é punido por duas infrações de cartão amarelo. Para coibir o abuso da reincidência, ele é expulso do jogo após a segunda advertência. No cômputo geral, ele cometeu apenas um tipo de infração - a que é passível de cartão amarelo. Mas, pela expulsão em face da reincidência, fica suspenso pela pena mais grave, com a figura do cartão amarelo desaparecendo de sua ficha disciplinar.
No segundo caso, quando o atleta é punido por uma advertência de cartão amarelo e a apresentação direta do cartão vermelho, ele também é penalizado duas vezes, por ter cometido duas infrações distintas: uma passível de cartão amarelo e outra passível de cartão vermelho. E por serem duas infrações distintas, adota-se a punição respectiva para cada caso: cartão amarelo contabilizado e expulsão provocando a suspensão automática. E, por extensão, se o cartão amarelo for o terceiro da série, ele também cumprirá suspensão pelo terceiro cartão amarelo.
CONCLUSÃO
O Caso Fabiano, da forma como o Flamengo pleiteia, é improcedente. E, por suposição, MESMO QUE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO, TEXTUALMENTE, DETERMINASSE A CONTAGEM DO PRIMEIRO CARTÃO, EM CASOS DE DOIS CARTÕES E A EXPULSÃO NO MESMO JOGO, ESTARIA CONFRONTANDO A FIFA E NÃO PODERIA TER ÊXITO JUNTO A JUSTIÇA DESPORTIVA.
Diante dos fatos - que nem se referem a questão de entendimento -, Fabiano foi escalado regularmente na fase semifinal, diante do Flamengo. Motivo pelo qual o desfecho da Taça Estado do Piauí não deve sofrer qualquer alteração.
Severino Filho (Buim)
Editor
ResponderExcluirShow de interpretação, por sinal, literal, sem deixar nenhuma dúvida. Como sempre, muito bem informado, meu amigo Buim
Parabenizar o Buim pela explanação, e avaliando os contextos, tanto do recurso do ECF, como do exposto acima, uma coisa não se pode negar; os regulamentos de campeonato devem estar pautados na mais absoluta clareza, não deixando brechas ou margens para interpretações dúbias:
ResponderExcluir"Segundo ele, o uso do singular aponta que quando um jogador é expulso após receber dois cartões amarelos em uma mesma partida, apenas um não é contabilizado para a suspensão automática. O trecho do regulamento ao que o dirigente se refere diz que "quando um atleta em uma partida receber um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo com a exibição consequente do cartão vermelho, o cartão amarelo não será considerado para o cômputo da série dos três cartões amarelo que geram o impedimento automático".
Certamente o ponto chave para o provável equivoco por parte do dirigente rubro-negro, não pormenorizando a equidade do pedido.
Site Riverino Lixo.
ResponderExcluirNÃO OBSTANTE A BELÍSSIMA EXPLANAÇÃO DO MEU GRAN-ESCRIBA, digo ao amigo CEZARINO E seus signatários deste fabuloso "regulajumento" que, ATÉ mesmo o Marcus Luiz Pereira, ocupado o dia todo em ligar para uns "trozentos" programas de rádio, mandando seus "alôs" para seus repetidos 50 "bofes" e ainda vendendo seus picolés, por toda a nossa Capital, ainda teria uma criatividade bem maior para "elaborar" TÃO CONTROVERSA PEÇA.
ResponderExcluirVAI SER CONFUSÃO ATÉ 2020!!!
ismar!!!
Todo ano a mesma coisa, Regulamento dando margens... quando ocorre isso, recorre-se ao Regulamento Geral de Competições e ao Regulamento Geral da CBF, só espero que esse ano escutem a Federação, principalmente o Responsável pela pauta, este sim é a pessoa competente para julgar e digo mais, o Parnahyba tem provas reais de autorização para atleta jogar, principalmente em relação ao sistema, que interpreta da forma correta a situação!
ResponderExcluirEsse imbróglio traz à tona várias lições:
ResponderExcluir1- Como que se aprova regulamento às portas fechadas?
2- Como que se altera regulamento sem cumprir os prazos da lei nacional do esporte?
3- Por que não fizeram a adaptação no regulamento quando Comercial saiu da competição?
4- Até hoje não foi julgado o mérito do caso Comercial, ou seja, o Comercial ficou suspenso das atividades profissionais por quanto tempo? O mesmo se aplica ao Caiçara;
5- O regulamento é tosco por natureza. Quem coloca expressões que afrontem as leis gerais do esporte está assumindo o risco de qualquer questionamento. Logo a atitude mais consentânea da mentora seria parar o campeonato até que duas questões sejam resolvidas: o caso Fabiano e da arbitragem suspensa / punida, haja vista que se passou uma semana e até hoje não temos resposta da CEAF sobre o árbitro e bandeira, se foi erro de direito ou coisa que o valha;
6- Não adianta mais sair distribuindo troféu se não for homologado o turno em si. Vou adiante: como que se pode dar o fim às inscrições de jogadores se tem time que nem estreou o segundo turno? Ou seja, não adianta "ir bem" no nacional se tem o estadual pra atrapalhar;
7- Por que o ouvidor específico da competição não se manifestou objetivamente? Afinal, ele não estudou o regulamento desde o seu nascedouro, ficando atento às modificações corriqueiras como ao critério de rebaixamento que ficou mais aberto para que outros questionamentos possam surgir?
8- Agora quanto ao Flamengo: por que o presidente não explicou sobre a lei da mordaça aplicada de uma hora pra outra? Era pra soltar uma bomba / traque pra pegar todos de surpresa e não dormir depois dessa?
Buim MASTER!!
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