Em julgamento realizado na taarde desta segunda-feira (06), pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o River foi multado novamente, a exemplo do que já havia acontecido em processo anterior. Desta vez, o caso referia-se ao jogo diante do Guarany de Sobral, disputado no Albertão.
Em seu relatório, o árbitro pernambucano Gleydson Ferreira Leite relatou a falta de pagamento das taxas de arbitragem e atraso na entrada em campo. Em dois artigos, o time piauiense foi multado em R$ 750,00, totalizando a pena pecuniária na ordem de R$ 1.500,00. Na ocasião do julgamento, o campeão piauiense esteve representado pelo advogado Isaack Chaficks. Confira o resumo do julgamento do processo em que o Galo foi denunciado.
PROCESSO Nº 152/2014 – Jogo: River AC (PI) X Guarany SC (CE) - categoria profissional, realizado em 21 de setembro de 2014 – Campeonato Brasileiro – Série D – Denunciados: River AC, incurso nos Arts. 191, inciso I, do CBJD e Art. 8º do RGC, Art. 191, inciso III, e Art. 18º do Regulamento Específico da Série D cumulado com 76º, VII e VIII e 79º do RGC; Guarany SC, incurso nos Arts. 191, inciso I, do CBJD E Art. 8º do RGC da CBF; Valter Julio do Nascimento, atleta da equipe do Guarany SC, incurso no Art. 243-F, do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. VINÍCIUS AUGUSTO SÁ VIEIRA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, multar em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) o River AC, por infração ao Arts. 191, inciso I, do CBJD e Art. 8º do RGC, absolvê-lo quanto à imputação ao Art. 191, inciso III, e Art. 18º do Regulamento Específico da Série D cumulado com 76º, VII e VIII e 79º do RGC; multar em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) o Guarany SC, por infração ao Arts. 191, inciso I, do CBJD E Art. 8º do RGC da CBF;Por maioria de votos, suspender por 02 (duas) partidas Valter Julio do Nascimento, atleta da equipe do Guarany SC, por infração ao Art. 258 do CBJD face a desclassificação do Art. 243-F, do CBJD, divergindo o Relator que aplicava 04 (quatro) partidas mais multa de R$100,00 (cem reais) por infração ao Art. 243-F do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena da imputação contida no art. 223, do CBJD.”Funcionou na defesa do River AC Dr. Isaack Chaficks, que apresentou prova documental.O Guarany SC não apresentou defesa.